Associação Nacional dos Amigos e Vítimas de Queimadura

Benefícios INSS

A vida após a queimadura é muito difícil. Dentre tantos aspectos que trazem sofrimento, como medo, dor, angústia, as dificuldades financeiras se tornam um agravante muito sério dentro dessa situação.

Passando o período de internação que é o tempo necessário para se recuperar das lesões mais graves, o paciente já vai para casa com prescrição de remédios, curativos, óleos, filtro solar e com agendamento para a próxima consulta.

Encerrando essa fase mais crítica (aguda), inicia se outra: a reabilitação e a prevenção de Sequelas: A prescrição de malha compressiva é feita e muitos não têm condições financeiras para adquirir. Também o acompanhamento com a equipe multidisciplinar requer retornos periódicos ao hospital e demandam custos, pois muitos utilizam mais de um transporte, e necessitam de acompanhante.

O tempo vai passando, e além de lidar com as transformações ocasionadas no corpo, muitos são abandonados por seus parceiros que eram provedores financeiros. Mães e pais necessitam abandonar emprego para cuidar de seus filhos

E durante pelo menos dois anos a situação é essa: Impedidos de trabalhar, necessitando de dinheiro para transporte, para aquisição de malha, filtro solar, hidratantes, sem receber sequer um benefício financeiro para suprir as necessidades básicas de sobrevivência.

Considerando que a história não acaba por aqui, muitos ainda necessitam de cirurgias reparadoras para as Sequelas que se instalaram e com a cirurgia, inicia se um novo processo de prevenção e reabilitação das cicatrizes, o que demanda mais um período de tempo.

Diante desse período prolongado para o tratamento, a vida funcional da vítima de queimaduras para. Muitos, diante da dificuldade financeira, optam por abandonar o tratamento e retornar aos seus postos de trabalho para suprimento de suas necessidades, porém acabam sendo demitidos na primeira oportunidade.

Os que não estavam empregados não conseguem colocação no mercado por inúmeros motivos que obviamente não são ditos, porém estão relacionados com a sequela de queimaduras.

Pensando nisso trouxemos um resumo de alguns Benefícios Sociais e/ou Direitos Sociais que podem ser pleiteados por todos aqueles que se queimaram e tiveram como sequela, lesões irreversíveis ou incapacitantes ainda que temporariamente, a fim de viabilizar um pouco mais de condições, dignidade e tranquilidade financeira durante esse período crítico.

BENEFÍCIOS/ DIREITOS SOCIAIS

  • Malha Compressiva

Uma das primeiras necessidades do paciente que sofreu queimaduras após a alta hospitalar é a malha compressiva. Importante para o tratamento, elas funcionam na prevenção de cicatrizes e queloides e tem como o objetivo, impedir o desenvolvimento de sequelas como retrações cicatriciais. No entanto, devido ao seu custo, muitos não conseguem adquirir, porém, contudo, existem algumas Ongs espalhadas pelo Brasil, que fornecem de forma gratuita a partir de prescrição médica. Se informe no serviço social de sua Cidade/Estado ou realize busca pela internet. Além da malha, muitas oferecerem doação de óleos hidratantes e filtro solar e também reabilitação com atendimento especializado através da equipe multidisciplinar.

  • Transporte Gratuito para Deficiente

Embora a queimadura não seja considerada uma deficiência existe empresas que fornecem o uso da cota para alguns casos específicos de Queimaduras. Consulte a tabela de Cid – Código Internacional da doença da empresa de ônibus de sua cidade/Estado. Caso eu se enquadre, solicite para o seu médico um Laudo, junte os demais documentos solicitados pela empresa de ônibus e tente esse benefício. Em muitos casos é concedido até para acompanhante.

  • Benefícios Eventuais

É o conjunto de serviços destinados à superação de situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza ou da falta de acesso a serviços públicos e a direitos sociais. Os beneficiários dos programas procuram o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município e fazem o Cadastro Único, incluindo também seus familiares. Há vários tipos de benefícios assistenciais, que podem variar de acordo com a região. As famílias são acompanhadas por equipe multiprofissional em visitas domiciliares para prover suas necessidades imediatas. Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios e Distrito Federal aos cidadãos e às suas famílias que não tem condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família. A assistência social independe de contribuição, o que lhe dá um caráter universal diferente da previdência social tem caráter contributivo e a filiação é obrigatória. Sendo assim, as pessoas que nunca contribuíram com a previdência social, podem receber os benefícios eventuais.

  • BPC - LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Considera se grupo familiar, o cônjuge ou companheiro, os pais (inclusive madrasta ou padrasto), irmãos
solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados. Desde que todos vivam sob o mesmo teto.

Em síntese os requisitos são:

  • Idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher que comprove vivenciar estado de pobreza/necessidade.
  • Pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que também comprovem vivenciar estado de pobreza/necessidade.

Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos. O Benefício Assistencial não pode ser acumulado com outros

  • Auxílio Doença

 É concedido para as pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias em razão de acidente de trabalho, doença, ou acidente de qualquer natureza ou causa.

Os requisitos para obter o Benefício são:

  • Comprovar em perícia médica do INSS a falta de condições para trabalhar em decorrência de doença ou de acidente;
  • Ter qualidade de segurado, isto é, ser filiado ao INSS possuindo inscrição fazendo pagamentos mensais a título de Previdência Social e;
  • Cumprir o tempo mínimo de carência, isto é, ter contribuído nos últimos 12 meses antes da solicitação do benefício.
  • O valor do benefício depende das contribuições realizadas no passado. O auxilio doença começa a contar a partir do 16° de afastamento do trabalho por motivo da doença incapacitante e no caso dos demais segurados, a partir do dia da incapacidade ou da entrada do requerimento administrativo. Não pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadoria, licença maternidade, entre outros.

 

  • Auxilio Acidente

É concedido como indenização quando, após adquirir sequela permanente de acidente de qualquer natureza, implique redução da
capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. O auxílio acidente é devido a partir do dia da cessação do auxílio doença ou na data da entrada do requerimento quando não procedido do auxílio doença. O valor corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio doença do segurado.

Este valor não substitui a remuneração do trabalhador, mas serve como complemento da sua renda por conta da redução da capacidade laboral. Tem direito a concessão o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, porém com intermediação do sindicato da categoria) e o segurado especial. Não tem direito: o contribuinte individual e o contribuinte facultativo. É necessário ser segurado, porém não possui carência mínima para concessão. É vedada a cumulação do auxílio acidente com qualquer aposentadoria.

  • Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

  • CNH Especial

Pessoas com deficiência (PCD) ou mobilidade reduzida podem não apenas dirigir, como também ter desconto na hora de comprar um carro novo. Mas para conseguir as isenções de impostos o primeiro passo é possuir uma CNH especial. O processo para tirar uma CNH especial é bem semelhante ao processo para obter o documento comum. A diferença é que a pessoa terá que passar por um exame físico e psicotécnico bem meticuloso, realizado por uma junta especializada de médias, credenciada ao Detran do estado. Os especialistas vão determinar se o indivíduo está apto a dirigir, sob quais condições e se é necessário algum tipo de adaptação do veículo.

Nesse processo, o importante é checar as clínicas autorizadas junto ao departamento de trânsito do seu estado. Para isso, o Detran disponibiliza em seu site a lista de clínicas, assim como a de centro de formação de condutores (CFC) credenciados. O exame é o mesmo aplicado aos demais candidato, com o mesmo percurso e critérios de avaliação, conforme determina a legislação federal. A diferença é que um médico acompanha toda o percurso da prova para avaliar se o veículo utilizado atende às necessidades do futuro condutor. É comum a troca da habilitação tradicional para a especial. Se o condutor sofrer algum acidente que reduza sua capacidade de mobilidade e condução, ele deverá realizar novos exames médicos. A orientação é fazer a renovação o mais rápido possível, mesmo que a CNH ainda esteja dentro do prazo de validade.

  • Seguro Obrigatório DPVAT

Caso você tenha sofrido queimaduras num acidente de trânsito, você pode recorrer ao seguro DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT é um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS). Embora muita gente já tenha ouvido falar, ainda existem muitas pessoas que não sabem como ele funciona.

Todas as informações sobre Seguro Obrigatório - DPVAT devem ser solicitadas à Seguradora Líder pelo telefone 0800 022 12 04 ou ainda pelo site www.seguradoralider.com.br. A Secretaria da Fazenda atua como arrecadadora e a atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder-DPVAT que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro.

  • Passe Livre

Passe livre é um programa do Ministério da Infraestrutura que garante a pessoas com deficiência e comprovadamente carentes o acesso gratuito ao transporte coletivo interestadual por rodovia, ferrovia e barco. O programa é para pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, múltipla, com ostomia ou doença renal crônica, de baixa renda. Definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999.

Existem dois caminhos para solicitar o seu Passe Livre:

  • Manual quando você preenche a mão o formulário, anexa os documentos e envia tudo pelos Correios;
  • Pela internet, preenchendo os formulários eletrônicos, anexa a sua documentação e envia pelo próprio sistema.

LAUDO MÉDICO E CID

Muitos Benefícios que as vítimas de Queimadura podem pleitear são oferecidos para pessoas com necessidades especiais.

Embora a pele queimada não seja considerada uma Deficiência, as sequelas de queimaduras podem trazer algumas deformidades, limitações funcionais, motoras, de mobilidade, que podem vir a caracterizar uma Deficiência definitiva ou temporária, dependendo da avaliação.  Exemplos: Bridas que puxam o queixo para baixo e limitam a extensão e rotação da cabeça; retração cicatricial de dedos das mãos, limitando a flexão e retração de axilas e cotovelos, entre outras. Para que os respectivos Órgãos venham avaliar a concessão de qualquer benefício ou Direito social é necessário juntar entre outros documentos o LAUDO MÉDICO, sendo esse, um dos documentos mais importantes.

O Laudo médico precisa ser feito em folha apropriada para esse fim, com timbre do hospital e nome do paciente. Precisa conter informações como o histórico desse paciente: Data da Queimadura, local e extensão da lesão, agente causador, procedimentos cirúrgicos realizados e previsão de novos procedimentos; Se realiza tratamentos com equipe multidisciplinar, a periodicidade, se possui limitações físicas, motoras, respiratórias, sensoriais, de mobilidade ou alguma outra se houver; Se essa limitação o torna disfuncional (ainda que temporariamente); Também se existe previsão de término do tratamento e o Diagnóstico, através do Cid da doença.

Mas o que é Cid?

CID é a sigla para Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde. Publicada pela OMS (Organização Mundial da Saúde). A CID fornece códigos relativos à classificação de todas as doenças oficialmente reconhecidas e de uma grande variedade de sintomas, sinais, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças.

O objetivo da CID é padronizar a classificação das enfermidades, facilitando a comunicação entre profissionais da saúde e órgãos interessados, como por exemplo, a Previdência Social.

Para saber o que significa o CID em um laudo médico, ou reconhecer em qual CID sua patologia se classifica, é preciso pesquisar na tabela da CID 10. A tabela é publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e está disponível no site do DATASUS (Departamento de Informática do SUS).

http://www.datasus.gov.br/cid10/V2008/cid10.htm

 

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